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Uma grande plataforma digital de intermediação de serviços passou a dominar quase integralmente o mercado nacional, utilizando estratégias agressivas de preços para eliminar concorrentes menores. Ao mesmo tempo, passou a exigir de seus fornecedores cláusulas contratuais que os impediam de oferecer produtos e serviços por valores inferiores em outras plataformas digitais.
Diante desse cenário, economistas e juristas passaram a discutir quais princípios da ordem econômica devem orientar a atuação estatal para enfrentar situações dessa natureza, considerando o modelo constitucional brasileiro.
À luz do Art. 170 da Constituição Federal, assinale a afirmativa que melhor expressa a correta compreensão sistemática dos princípios da ordem econômica aplicáveis ao caso.
A valorização do trabalho humano constitui fundamento da ordem econômica, mas não pode ser considerada parâmetro interpretativo para a atuação estatal em mercados digitais.
A livre iniciativa possui caráter absoluto no texto constitucional, de modo que eventual posição dominante de mercado não autoriza medidas estatais voltadas à preservação do equilíbrio concorrencial.
A livre concorrência e a defesa do consumidor são princípios autônomos da ordem econômica e podem justificar a atuação estatal mesmo em ambientes regidos predominantemente pela iniciativa privada.
A função social da propriedade restringe-se à propriedade imobiliária urbana e rural, não sendo aplicável a modelos empresariais baseados em ativos digitais.
A busca do pleno emprego constitui diretriz programática desvinculada da estrutura da ordem econômica, não influenciando a interpretação das relações empresariais.


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