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Um detento, em situação de vulnerabilidade econômica, encontra-se em tratamento para doença autoimune e degenerativa, a qual possivelmente lhe causará a morte em alguns anos. Durante atendimento realizado por médico da unidade prisional, ele é informado acerca da existência de medicamento, ainda não registrado pela Anvisa, com potencial para reverter seu quadro clínico. Confiante no diagnóstico, o detento procura Fábio, advogado responsável por prestar assistência jurídica a presos em situação de hipossuficiência, para saber se é viável obter o custeio do referido tratamento pelo Estado.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Fábio poderá informar, corretamente, o seguinte:
por se tratar de direito fundamental, o direito à saúde confere ao detento a possibilidade de ter acesso ao tratamento, independentemente do registro na Anvisa.
o medicamento não poderá ser fornecido caso haja substituto terapêutico com registro no Brasil, ainda que haja prescrição médica em sentido contrário.
o medicamento somente poderá ser fornecido, em qualquer hipótese, caso haja disponibilidade orçamentária e o medicamento esteja incorporado na lista do Sistema Único de Saúde.
em casos de doença degenerativa e autoimune, o poder judiciário deve conceder o medicamento, independentemente da existência de prévio registro do produto na Anvisa.
o medicamento somente pode ser concedido caso o paciente comprove não possuir condições econômicas para realizar diretamente a compra e o medicamento não seja considerado, pelo Poder Judiciário, como de alto custo.


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