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O art. 221 do capítulo V da Constituição Federal provê os princípios que orientam a for...

O art. 221 do capítulo V da Constituição Federal provê os princípios que orientam a formação da grade de programação das emissoras de rádio e televisão. Esse mesmo artigo estabelece que a atividade de radiodifusão deve:


A

observar somente se as produções com finalidades educativas, artísticas e culturais estão em consonância com as políticas culturais


B

garantir neutralidade cultural na programação, evitando privilégios a manifestações regionais ou a identidades locais


C

priorizar conteúdos informativos e jornalísticos, produzidos por empresas concessionárias com autonomia plena nos critérios culturais ou educativos


D

promover a cultura nacional e regional, estimular a produção independente e respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família