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À luz do art. 205 da Constituição Federal de 1988, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade, é incorreto afirmar que esse enunciado normativo se limita à atribuição genérica de responsabilidades, pois, segundo a interpretação sistêmica do texto constitucional, a expressão “colaboração da sociedade” materializa o princípio da corresponsabilidade ativa, exigindo a atuação conjunta e sinérgica de diferentes agentes sociais na promoção da universalização do acesso e da qualidade da educação pública.
Certo
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