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No campo político-jurídico, a atuação do movimento negro possibilitou a outorga de leis que buscam promover ações significativas para ampliar as possibilidades de acesso da população negra brasileira à educação pública, gratuita e de qualidade. Em relação a isso, o Artigo 288º da Constituição do Estado da Bahia, de 5 de outubro de 1989, estabelece
que o estado deve fornecer assistência financeira às famílias de estudantes negros e a abertura de escolas voltadas especificamente para o ensino da história e cultura africana.
a obrigatoriedade de cotas raciais em todas as instituições de ensino superior públicas e privadas do estado, visando ampliar o acesso e a representatividade da população negra nos municípios baianos.
que a rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.
a garantia de assistência financeira integral para estudantes negros de baixa renda matriculados em instituições de ensino superior públicas e privadas, a ser calculada com base no salário-mínimo estadual, em percentual alinhado à inflação.


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