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Segundo a Constituição do Estado da Bahia, quanto à veiculação publicitária, pode-se afirmar que:
Publicidades estaduais devem incluir representantes de três etnias diferentes para promover a diversidade cultural.
Em qualquer publicidade do estado com participação de pessoas, é obrigatória a inclusão de pelo menos 50% de indivíduos da raça negra.
Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Quando veiculada publicidade estadual, independentemente do número de pessoas, deve-se assegurar a representação igualitária de todas as raças.


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