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Em matéria de intervenção entre entes federados, a regra geral prevista na Constituição Federal é a de que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. Sob a mesma ótica, o Estado também não intervirá em seus Municípios, mas poderá vir a intervir se:
não forem aprovadas as leis orçamentárias no ano fiscal.
não tiver sido aplicado o máximo previsto da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
o montante da dívida mobiliária impactar nas ações e serviços públicos de saúde.


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