Imagem de fundo

Em matéria de intervenção entre entes federados, a regra geral prevista na Constituição...

Em matéria de intervenção entre entes federados, a regra geral prevista na Constituição Federal é a de que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. Sob a mesma ótica, o Estado também não intervirá em seus Municípios, mas poderá vir a intervir se:


A

não forem aprovadas as leis orçamentárias no ano fiscal.


B

não tiver sido aplicado o máximo previsto da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.


C

a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.


D

o montante da dívida mobiliária impactar nas ações e serviços públicos de saúde.