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O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituiç...

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O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estabelece a base para o acesso à justiça formal, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Contudo, a doutrina e a jurisprudência contemporâneas, em uma leitura substancial da Constituição, consolidaram o conceito de acesso à justiça material. Com base nessa distinção, o escopo do acesso à justiça material


A

consiste na criação de Juizados Especiais Cíveis e Federais, cuja finalidade é simplificar o procedimento e promover a celeridade para causas de menor complexidade, representando a única e exclusiva materialização do acesso à justiça para além da dimensão formal.


B

corresponde exclusivamente à garantia de assistência judiciária gratuita e à isenção de custas processuais para os economicamente hipossuficientes, efetivando-se, portanto, por meio da atuação da Defensoria Pública e da concessão do benefício da justiça gratuita.


C

refere-se à obrigação do Poder Judiciário de julgar o mérito de todas as demandas que lhe são apresentadas, superando as preliminares processuais, a fim de garantir uma resposta definitiva à pretensão da parte, independentemente do resultado.


D

implica o dever positivo do Estado de remover os múltiplos obstáculos, não apenas econômicos, mas também sociais, culturais e procedimentais, que dificultam ou impedem a obtenção de uma tutela jurisdicional efetiva, tempestiva e adequada.


E

traduz-se na total eliminação das formalidades processuais e dos requisitos de admissibilidade da petição inicial, permitindo que qualquer cidadão possa postular em juízo sem a necessidade de representação por advogado e sem a obrigação de apresentar documentos essenciais.