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De acordo com a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Contudo, é vedada a edição de medida provisória que:
Envolva matéria reservada à lei ordinária.
Abranja qualquer matéria relacionada a Direito Civil.
Tenha sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
Verse sobre matéria relativa à cidadania.