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Compete ao Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Nos termos da Constituição Federal do Brasil, podem propor ADI, EXCETO:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Partido Político com representação no Congresso Nacional.
Prefeito Municipal.
Governador de Estado ou do Distrito Federal.


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