

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No processo de elaboração da lei orçamentária anual, um município registrou como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) pagamentos relativos a inativos do magistério e ações administrativas gerais do Poder Executivo. Ao final do exercício, verificou-se aplicação inferior ao patamar mínimo exigido para a educação.
Diante dos questionamentos, a administração alegou que a composição das despesas educacionais pode ser definida conforme escolhas de gestão e necessidades locais, desde que mantida a continuidade dos serviços educacionais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e da legislação educacional que disciplina a manutenção e o desenvolvimento do ensino (MDE), identifique a alternativa CORRETA.
A ordem jurídica estabelece dever estatal com a educação e vinculação mínima de recursos à MDE, de modo que a execução orçamentária deve observar parâmetros normativos que limitam a composição das despesas computáveis.
A disciplina do financiamento educacional admite definição local das despesas de MDE, desde que vinculada ao planejamento governamental e acompanhada de oferta regular do ensino obrigatório.
O dever do Estado com a educação se satisfaz com a garantia de acesso e permanência, cabendo ao ente federativo definir livremente a composição das despesas educacionais segundo critérios administrativos.
A Constituição estrutura a educação como política pública social, permitindo que a composição das despesas de MDE seja ajustada anualmente conforme prioridades administrativas locais.
O regime de colaboração entre os entes federativos autoriza o município a reordenar a aplicação mínima em educação conforme necessidades setoriais supervenientes, ainda que isso altere a composição das despesas computáveis em MDE.