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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece percentuais mínimos de aplicação de recursos em educação pelos entes federativos. Com base no art. 212, assinale a alternativa incorreta.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os Estados aplicarão, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os Municípios aplicarão, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Distrito Federal aplicará, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.