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A Constituição da República organiza a ordem jurídica estatal por meio de categorias normativas que não se confundem, embora se relacionem de modo sistemático.
Nessa estrutura, os fundamentos da República, os direitos e garantias fundamentais e os princípios que regem a Administração Pública ocupam planos distintos de incidência e de função, cuja correta compreensão impede tanto a fusão indevida de categorias constitucionais quanto a leitura fragmentada da atuação estatal.
Considerando a articulação entre princípios fundamentais da Constituição, direitos e garantias fundamentais e regime jurídico-administrativo, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
Os fundamentos da República exprimem opções constitucionais de base, enquanto os princípios da Administração Pública integram o regime normativo da atuação estatal e os direitos fundamentais projetam posições jurídicas de proteção, sem que entre esses planos exista comunicação normativa direta na aplicação administrativa.
Os direitos e garantias fundamentais possuem função primordial de contenção do poder estatal, ao passo que os princípios administrativos se voltam à disciplina da atuação funcional, razão pela qual pertencem a domínios constitucionais estanques, com comunicação apenas mediata entre si.
Os princípios da Administração Pública, por incidirem sobre a atuação estatal em sentido amplo, absorvem a dimensão operacional dos direitos fundamentais nas relações com o poder público, traduzindo, no plano administrativo, o conteúdo jurídico essencial dessas garantias.
Os fundamentos da República, por definirem a conformação político-constitucional do Estado, apresentam natureza predominantemente programática, ao passo que os direitos fundamentais e os princípios administrativos exaurem, em seus respectivos campos, a normatividade constitucional imediatamente aplicável.
Os direitos e garantias fundamentais e os princípios da Administração Pública compõem manifestações normativas da Constituição, mas não se confundem nem quanto à função nem quanto ao âmbito de incidência, assim como os fundamentos da República não se reduzem a diretrizes interpretativas destituídas de densidade jurídica.