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A organização do Estado brasileiro repousa sobre uma engenharia constitucional que comb...

A organização do Estado brasileiro repousa sobre uma engenharia constitucional que combina separação de poderes, repartição de competências e autonomia dos entes federados, sem romper a unidade político-jurídica da Federação.

Nesse arranjo, a autonomia constitucionalmente assegurada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios não se confunde com soberania, ao mesmo tempo em que os mecanismos de intervenção se estruturam como técnicas excepcionais de recomposição da normalidade federativa e institucional.


Considerando a disciplina constitucional da organização dos poderes, da repartição de competências, da autonomia federativa e das hipóteses de intervenção, assinale a alternativa CORRETA.


A

A autonomia dos entes federados traduz expressão descentralizada da soberania estatal, razão pela qual a intervenção constitui instrumento de coordenação política entre pessoas estatais dotadas de idêntica estatura jurídica no plano interno.


B

A repartição constitucional de competências busca ordenar o exercício do poder no interior da Federação, ao passo que a intervenção opera como mecanismo extraordinário de preservação da integridade constitucional, sem desnaturar a autonomia do ente atingido como categoria permanente da forma federativa.


C

A separação de poderes e a repartição de competências integram planos constitucionais distintos, de modo que a disciplina das competências federativas não projeta efeitos sobre o exercício funcional dos Poderes constituídos no âmbito de cada ente político.


D

A autonomia política, administrativa e financeira dos entes federados autoriza conformação institucional própria, inclusive quanto à redefinição local do alcance de competências constitucionalmente repartidas, desde que preservada a harmonia do pacto federativo.


E

A intervenção federal e a intervenção estadual representam manifestações ordinárias do poder de autotutela da Federação, destinadas a reequilibrar assimetrias administrativas e financeiras surgidas no exercício regular da autonomia dos entes subnacionais.