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Segundo o preconizado na Constituição Federal de 1.988, a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesses de categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, é de competência:
da União, Estados e Distrito Federal.
da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
exclusiva da União.
dos Estados e Distrito Federal.


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