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A Constituição Federal nos ensina que, corretamente, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; dentre outras.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; dentre outras.
Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; dentre outras.
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; dentre outros.
Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; dentre outros.


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