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No Direito do Trabalho, princípios, fontes normativas, relação de emprego, conteúdo do ...

No Direito do Trabalho, princípios, fontes normativas, relação de emprego, conteúdo do contrato de trabalho, institutos de proteção laboral, autonomia coletiva e competência da Justiça do Trabalho pertencem a planos distintos, embora funcionalmente relacionados.

Por isso, a correta compreensão do vínculo empregatício não autoriza confundir regime material de proteção do trabalho com a disciplina da negociação coletiva ou com a delimitação da competência jurisdicional trabalhista.


Considerando os princípios e fontes do Direito do Trabalho, a relação de emprego, o contrato de trabalho, jornada, férias, salário, FGTS, negociação coletiva e a competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.


A

A negociação coletiva, por integrar a autonomia coletiva trabalhista, absorve juridicamente os elementos estruturais da relação de emprego, de modo que a disciplina convencional substitui, em seu campo próprio, a relevância dogmática dos requisitos do vínculo empregatício.


B

Jornada, férias, salário e FGTS integram o conteúdo jurídico de proteção da relação de emprego, ao passo que os princípios e fontes do Direito do Trabalho operam em plano normativo mais amplo, sem se confundirem com os critérios de definição da competência da Justiça do Trabalho.


C

A competência da Justiça do Trabalho, por decorrer da especialização jurisdicional, projeta-se sobre toda controvérsia vinculada ao trabalho em sentido amplo, independentemente da natureza da relação jurídica material submetida à apreciação judicial.


D

A relação de emprego e o contrato de trabalho correspondem a categorias equivalentes apenas no plano econômico, pois, no plano jurídico, a existência do vínculo depende exclusivamente da forma documental adotada pelas partes na celebração da avença laboral.


E

As fontes do Direito do Trabalho e a competência da Justiça do Trabalho pertencem ao mesmo plano dogmático, já que ambas disciplinam, de maneira convergente, a produção normativa e a solução jurisdicional dos conflitos laborais.