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Nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que:
O Advogado-Geral da União possui atuação obrigatória nas ações declaratórias de constitucionalidade.
Os partidos políticos com representação estadual podem propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
Dispensa-se a oitiva prévia do Procurador-Geral da República nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC).
O Advogado-Geral da União tem a função de defender o ato ou texto impugnado quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo.


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