Imagem de fundo

Em um esforço para financiar a manutenção de ruas e avenidas, o município Alfa institui...

Em um esforço para financiar a manutenção de ruas e avenidas, o município Alfa instituiu, por lei ordinária publicada em 1º de julho de 2024, uma Taxa de Manutenção Viária a ser cobrada de todos os veículos que trafegarem por suas vias, cujo valor seria calculado proporcionalmente ao valor venal do veículo e ao número de eixos. Além disso, para estimular o comércio local, o município Beta publicou em 1º de junho de 2024 uma lei ordinária que isentava do Imposto sobre Serviços (ISS) as prestações de serviços realizadas por empresas com sede no próprio município, com entrada em vigor imediata. Com base nas limitações ao poder de tributar e nas regras de competência tributária, avalie as ações dos municípios Alfa e Beta e assinale a correta.


A

Tanto a Taxa de Manutenção Viária quanto a isenção de ISS são constitucionais, pois se inserem na autonomia dos municípios prevista no art. 30, III, da CF/88, que lhes assegura competência legislativa para disciplinar seus tributos, inclusive mediante benefícios fiscais.


B

A Taxa de Manutenção Viária é constitucional, pois decorre do poder de polícia do município sobre seu sistema viário, sendo irrelevante a adoção de base de cálculo idêntica à de imposto. A isenção do ISS é constitucional por se fundar na autonomia municipal, ainda que crie tratamento desigual entre prestadores locais e de outros municípios.


C

A Taxa de Manutenção Viária é inconstitucional porque a manutenção de vias urbanas constitui serviço público geral e indivisível, não podendo ser custeado por taxa. Já a isenção de ISS concedida pelo município Beta é inconstitucional por afrontar o princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF/88) e a vedação constitucional de diferenciação em razão da origem ou destino dos serviços (art. 152, CF/88).


D

A Taxa de Manutenção Viária é inconstitucional por violar a regra do art. 150, V, da CF/88, que somente autoriza restrição ao tráfego de veículos mediante pedágio pela utilização de vias conservadas, e por utilizar base de cálculo própria de imposto (valor venal do veículo, típico do IPVA). A isenção do ISS concedida pelo município Beta também é inconstitucional, por violar o art. 146, III, “a”, da CF/88, que exige lei complementar federal para dispor sobre normas gerais de concessão de benefícios fiscais do ISS.