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No âmbito da repartição constitucional de competências, notadamente no que diz respeito à competência legislativa concorrente, é incorreto dizer que:
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.