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Em uma pequena cidade do interior paulista, Jorge Amado foi eleito Prefeito municipal pela primeira vez. Na mesma eleição, sua irmã Monique Amado foi eleita Vereadora e, com o início dos trabalhos legislativos, foi eleita por seus pares como Presidente da Câmara Municipal. A situação causou revolta em populares que faziam oposição à família Amado. A situação foi levada ao Ministério Público que corretamente informou que:
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito, de modo que não era possível que Monique fosse candidata ao cargo de Vereadora.
A inelegibilidade por parentesco impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
A inelegibilidade por parentesco não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
A ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbitos municipal, representa, por si só, prejuízo à fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo, de modo que há vedação constitucional para a eleição de Monique Amado como Presidente da Câmara Municipal.