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Larissa e Giovanna são um casal homoafetivo que vive em união estável. Ambas são servidoras públicas municipais. Recentemente, o casal decidiu ter um filho, sendo Larissa a mãe gestante e Giovanna a mãe não gestante. Quando do nascimento, foi deferida para Larissa a licençamaternidade. De outro lado, o Município negou a pretensão de Giovanna de igualmente gozar da licença-maternidade. Giovanna ingressou com ação judicial, tendo o juízo corretamente decidido que:
Giovanna teria direito ao gozo de licençamaternidade. No entanto, como Larissa se utilizou do benefício, somente fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Giovanna tem direito ao gozo da licençamaternidade, ainda que Larissa já tenha gozado do benefício.
Giovanna não tem direito ao gozo da licençamaternidade porque o ordenamento jurídico não ampara a pretensão de mães não gestantes.
Giovanna apenas poderá gozar da licençamaternidade após o término da licença-maternidade de Larissa, de forma subsequente.


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