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A previsão constitucional que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, traduz-se:
no impedimento de pagamento de parcela destacada para o servidor concursado que exerça função de confiança ou cargo em comissão.
no impedimento do exercício de cargo comissionado ou função de confiança por servidor concursado, em razão deste não poder receber retribuição pecuniária pelo trabalho.
no impedimento de incorporar à remuneração mensal do servidor, a parcela destacada, ou qualquer fração dela, paga mediante exercício de função de confiança ou cargo comissionado.
no impedimento de incorporar as atribuições temporárias do cargo comissionado ou função de confiança às atribuições do cargo ou emprego efetivo.