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O Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça


A

compõe-se de onze membros com mandato de um ano, admitida uma recondução.


B

terá dentre os seus membros dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


C

será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.


D

erá dentre os seus membros três juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.


E

compõe-se de nove membros com mandato de dois anos, vedada a recondução.