

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a fiscalização dos Municípios, prevista no art. 31 da Constituição Federal, é correto afirmar:
É possível a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
A fiscalização do Município será exercida, exclusivamente, pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, sendo vedada a criação de sistemas de controle interno.
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição, para exame e apreciação, de qualquer contribuinte, que poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.