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O regramento constitucional da seguridade social encontra-se positivado no Título VIII, Capítulo II, da Constituição Federal. De acordo com as regras ali previstas, um dos objetivos organizacionais da seguridade social é uma administração de caráter democrático e
centralizado, com participação exclusiva do Governo nos órgãos colegiados.
descentralizado, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo, nos órgãos colegiados.
descentralizado, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados, nos órgãos colegiados.
descentralizado, mediante gestão bipartite, com participação dos trabalhadores e empregadores, nos órgãos colegiados.