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Considere a seguinte situação hipotética: a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul não traz em seu corpo um rol de princípios constitucionais sensíveis. A despeito disso, o Estado do Rio Grande do Sul pretende intervir no Município de Flores da Cunha com o fundamento de violação de certo princípio constitucional sensível. Considerando a situação narrada, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a jurisprudência do STF, assinale a alternativa INCORRETA.
O rol de princípios constitucionais sensíveis previsto no art. 34, VII, da CF/88 é taxativo.
O rol de princípios constitucionais sensíveis previsto na CF/88 é de observância obrigatória pelos Estados.
É desnecessária a reprodução literal, na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, dos princípios constitucionais sensíveis previstos no art. 34, VII, da CF/88 como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios.
O Constituinte estadual possui autonomia para modificar o rol de princípios constitucionais sensíveis.


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