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Um agente legislativo pesquisava, na Constituição da República Federativa do Brasil, acerca de um tipo de lei que é elaborada pelo Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional, dada na forma de resolução que especifica conteúdo e limites de sua edição. O texto constitucional ressalta que não poderão ser objeto dessa forma de transferência de competência, entre outros, atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, bem como legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. De acordo com a CF/88, essa modalidade de ato legislativo denomina-se:
Medida provisória.
Lei delegada.
Decreto legislativo.
Lei complementar.