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Considerando os critérios estabelecidos no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um
direito difuso, de uso comum e dispensável à sadia qualidade de vida.
direito disponível à coletividade, sujeito à conscientização individual.
direito público garantido às futuras gerações.
direito de todos, de uso comum, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo.
direito de todos, impondo-se exclusivamente ao Poder Público o dever de defendê-lo.