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De acordo com o art. 24 da Constituição Federal de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
Populações indígenas.
Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.