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Sobre o poder constituinte estadual, é correto afirmar:
O poder constituinte estadual é um poder derivado, decorrente, condicionado e subordinado, cuja validade depende da compatibilidade material, formal e principiológica com a Constituição Federal.
O poder constituinte estadual deverá dispor sobre o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Através do poder constituinte estadual, é possível que o estado estabeleça um quarto poder para ampliar o sistema de freios e contrapesos.
O poder constituinte estadual é originário, inicial, autônomo e juridicamente ilimitado, responsável pela criação da ordem constitucional, não se submetendo a parâmetros normativos anteriores.
O poder constituinte estadual define livremente a estrutura do estado, não sofre limitações do direito anterior e não se esgota com a promulgação da Constituição.


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