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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a partir de proposição legislativa de iniciati...

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a partir de proposição legislativa de iniciativa parlamentar, foi instada a analisar a possibilidade de ser editada lei estadual dispondo sobre o transporte de animais de assistência emocional nas cabines das aeronaves, em voos operados no âmbito do respectivo ente federativo.


Ao se manifestar, a Comissão de Constituição e Justiça observou, corretamente, que a proposição legislativa


A

afronta competência legislativa privativa da União, mas outro ente federativo pode ser autorizado a exercê-la.


B

afronta competência legislativa privativa da União, insuscetível de ser exercida por outro ente federativo.


C

está enquadrada na competência legislativa comum entre os entes federativos, não sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.


D

está enquadrada na competência legislativa concorrente, sendo que a legislação estadual não pode oferecer proteção inferior à norma nacional.


E

somente é considerada constitucional caso a origem e o destino do voo estejam situados no território de Alfa, além de a proteção se ajustar à Convenção Internacional de Proteção às Pessoas com Deficiência.