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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a partir de proposição legislativa de iniciativa parlamentar, foi instada a analisar a possibilidade de ser editada lei estadual dispondo sobre o transporte de animais de assistência emocional nas cabines das aeronaves, em voos operados no âmbito do respectivo ente federativo.
Ao se manifestar, a Comissão de Constituição e Justiça observou, corretamente, que a proposição legislativa
afronta competência legislativa privativa da União, mas outro ente federativo pode ser autorizado a exercê-la.
afronta competência legislativa privativa da União, insuscetível de ser exercida por outro ente federativo.
está enquadrada na competência legislativa comum entre os entes federativos, não sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
está enquadrada na competência legislativa concorrente, sendo que a legislação estadual não pode oferecer proteção inferior à norma nacional.
somente é considerada constitucional caso a origem e o destino do voo estejam situados no território de Alfa, além de a proteção se ajustar à Convenção Internacional de Proteção às Pessoas com Deficiência.


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