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Uma sociedade empresária de locação de veículos possui sede no Estado Alfa, mas promove o licenciamento de sua frota no Estado Beta, onde a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é inferior.
O Estado Alfa, ao identificar a prática, lavra autos de infração exigindo o IPVA relativo aos veículos, com fundamento em lei estadual do próprio Estado Alfa que prevê a incidência do imposto sobre veículos cujo proprietário esteja nele domiciliado, ainda que licenciados em outra unidade da federação.
A Procuradoria-Geral do Estado Alfa foi instada a se manifestar sobre a constitucionalidade da cobrança, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica mais adequada.
O IPVA é devido ao Estado em que o veículo estiver registrado ou licenciado, por força do princípio da territorialidade, sendo vedada a cobrança pelo Estado de domicílio do contribuinte.
A ausência de lei complementar nacional disciplinando o IPVA impede os Estados de estabelecerem critérios próprios de sujeição ativa, tornando inválida a cobrança pelo Estado Alfa.
O IPVA pode ser exigido tanto pelo Estado de domicílio do contribuinte quanto pelo Estado de licenciamento do veículo, desde que não haja dupla cobrança simultânea.
A cobrança do IPVA deve observar o local de circulação predominante do veículo, sendo inválida a exigência baseada exclusivamente no domicílio do contribuinte.
O IPVA é devido ao Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, sendo válida a cobrança pelo Estado Alfa, ainda que os veículos estejam licenciados em outro ente federativo.