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Em razão de grande comoção decorrente de óbitos verificados no interior de shopping centers situados no Município Beta, o que decorreu da ausência de atendimento médico no local e da distância em relação aos hospitais existentes, foi editada a Lei nº X, de iniciativa de um vereador. De acordo com esse diploma normativo, os shopping centers deveriam promover a instalação, no prazo indicado, de serviços de pronto-socorro equipados para o atendimento de emergência dos respectivos consumidores, mantendo profissional médico no local. Como o shopping center Y não disponibilizou o serviço, o Procon municipal, vinculado à Câmara Municipal, aplicou-lhe a multa cominada. Por entender que a Lei nº X era inconstitucional, o shopping center Y ingressou com ação judicial contra o ato, argumentando com a inconstitucionalidade da Lei nº X.
O magistrado competente observou corretamente que a Lei nº X é:
apenas formalmente inconstitucional;
apenas materialmente inconstitucional;
formal e materialmente inconstitucional;
constitucional, pois se trata de matéria de interesse local;
constitucional, pois Beta possui competência suplementar em matéria de proteção ao consumidor.


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