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Foi distribuída ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca Alfa, situada no Estado Beta, ação...

Foi distribuída ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca Alfa, situada no Estado Beta, ação individual ajuizada em face de ente da Administração Pública indireta da União, com personalidade jurídica de direito privado. O secretário do juízo, logo após o recebimento do feito, teve dúvidas em relação à competência da Justiça Estadual para processá-lo e julgá-lo.


O magistrado explicou corretamente ao secretário que a Justiça Estadual:


A

somente é competente quando a comarca não é sede de vara da Justiça Federal, independentemente de previsão legal;


B

somente é competente quando a comarca não é sede de vara da Justiça Federal, o que depende de previsão legal;


C

não é competente caso o ente tenha a natureza de empresa pública, ainda que a comarca não seja sede de vara da Justiça Federal;


D

é incompetente, já que a Justiça Estadual não pode julgar causas de interesse de entes da Administração Pública federal indireta;


E

somente é competente quando a comarca não é sede de vara da Justiça Federal, a causa tem natureza previdenciária e há previsão legal nesse sentido.