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Em matéria de responsabilidade civil estatal, a Constituição estabelece regra específica sobre a obrigação de indenizar danos causados por agentes públicos, bem como sobre o direito regressivo contra o responsável. Considerando exclusivamente a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilidade civil estatal depende da verificação de nexo causal e da demonstração de culpa do agente, sendo o direito de regresso condicionado à prévia condenação judicial definitiva.
As entidades privadas prestadoras de serviços públicos sujeitam-se a regime de responsabilidade subjetiva, não se aplicando a elas o modelo constitucional de responsabilização objetiva previsto para o Estado.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
A obrigação de indenizar por parte do Estado restringe-se às hipóteses em que demonstrada a conduta ilícita dolosa do agente público, sendo incabível o direito de regresso nas demais situações.
A responsabilização civil do Estado pelos danos causados por seus agentes exige a comprovação de culpa administrativa, admitindo-se responsabilidade subsidiária das entidades prestadoras de serviços públicos.