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No que tange às competências expressamente atribuídas aos Municípios pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que guarda estrita e integral consonância com a literalidade do artigo 30 do texto constitucional:
Cabe ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, independentemente da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal e preservada a autonomia administrativa das subprefeituras.
É competência do Município organizar e prestar, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
O Município deve manter, com a cooperação técnica e financeira exclusiva da União, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo rural e urbano.


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