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Segundo a doutrina, os princípios constitucionais são originados do método hermenêutico...

Segundo a doutrina, os princípios constitucionais são originados do método hermenêutico-concretizador que propõe ao intérprete balizas a serem observadas na interpretação das normas constitucionais. Sendo assim, não pode ser considerado como princípio da interpretação constitucional:


A

Princípio da unidade da constituição;


B

Princípio da concordância prática ou da harmonização;


C

Princípio da correção funcional;


D

Princípio da eficácia integradora;


E

Princípio da força restritiva da Constituição.