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Disciplinada pela Constituição Federal do Brasil e pelo Código Tributário Nacional, acerca da competência tributária, assinale a alternativa incorreta:
Apesar de disposição diversa no CTN, o Supremo Tribunal Federal entende que são espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
Enquanto a imunidade dos livros, periódicos, jornais e papel destinado a sua impressão é incondicionada e objetiva, a imunidade das instituições de educação sem fins lucrativos é condicionada ao preenchimento de requisitos como a não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicação integral, no País, dos seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
A imunidade recíproca, que proíbe os entes tributantes de instituírem tributos entre si, sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, é uma consequência do pacto federativo e demonstra a supremacia do interesse público sobre o privado. Entretanto, não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.


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