O Estado Alfa, a partir de proposição de iniciativa...
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O Estado Alfa, a partir de proposição de iniciativa...

O Estado Alfa, a partir de proposição de iniciativa parlamentar, editou a Lei nº X. Durante o processo legislativo, foi derrubado o veto do Governador do Estado, que se inclinara pela inconstitucionalidade da proposição.

De acordo com esse diploma normativo, ficou tombado, por seu interesse arquitetônico, o conjunto de 37 edificações que integram o centro histórico da capital. Em decorrência dessa medida, foi vedada a demolição ou a descaracterização arquitetônica das edificações.

Por entender que a medida era dissonante da sistemática constitucional, a associação de moradores da localidade encaminhou representação ao Ministério Público pleiteando a adoção das medidas cabíveis no caso.


O órgão de execução com atribuição observou corretamente que


A

a Lei nº X apresenta vício de iniciativa.


B

a Lei nº X afronta a competência legislativa privativa da União.


C

a Lei nº X tem efeitos concretos, o que é incompatível com a ratio essendi das políticas públicas de proteção ao patrimônio histórico e cultural.


D

o tombamento promovido pela Lei nº X é uma fase provisória, de contornos declaratórios, sendo necessária a implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo.


E

o tombamento não é matéria de lei, sendo fruto de processo administrativo conduzido pelo Poder Executivo, em que é assegurado o contraditório, logo a Lei nº X invadiu seara alheia.