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A Lei Estadual nº 001, do Estado Alfa, passou a regulamentar o serviço de transporte in...

A Lei Estadual nº 001, do Estado Alfa, passou a regulamentar o serviço de transporte individual de passageiros realizado por motocicletas mediante plataformas digitais.

O referido diploma normativo estabeleceu que a atividade somente poderia ser exercida nos municípios do Estado Alfa que editassem ato próprio, autorizando expressamente a sua prestação e disciplinando as respectivas condições de funcionamento. Assim, na ausência de lei ou decreto municipal específico, ficaria vedado aos condutores de motocicleta realizar transporte de passageiros, por meio de aplicativos, no território do respectivo município.

Na exposição de motivos do projeto que deu origem à lei, sustentou-se que a medida buscava resguardar a segurança dos consumidores do serviço, tendo em vista o elevado número de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas no Estado Alfa.


Sobre a constitucionalidade da referida lei, considerando os fatos acima à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.


A

É formalmente inconstitucional, porque é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, e é materialmente inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor.


B

É constitucional, pois o Estado Alfa agiu no exercício de sua competência concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor e defesa da saúde.


C

É constitucional, pois o Estado Alfa agiu no exercício de sua competência concorrente para legislar sobre trânsito e transporte.


D

É materialmente constitucional, porque estabelece restrição proporcional e razoável à livre iniciativa e ao direito de escolha dos usuários do serviço, e é formalmente inconstitucional, pois é da competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes.


E

É materialmente constitucional, porque estabelece restrição proporcional e razoável à livre iniciativa e ao direito de escolha dos usuários do serviço, e é formalmente inconstitucional, pois regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros é atribuição exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal.