Lucas, Promotor de Justiça na Comarca de Campos de...
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Lucas, Promotor de Justiça na Comarca de Campos de...

Lucas, Promotor de Justiça na Comarca de Campos de Goytacazes, RJ, tomou conhecimento de que a falta de norma regulamentadora vem tornando inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania por determinado grupo de pessoas. Constatou-se, ainda, que eventual tutela, caso seja requerida, é especialmente relevante para a defesa de interesses individuais indisponíveis.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.300/2016, é correto afirmar que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)


A

não tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por ausência de disposição legal. Na verdade, a impetração do remédio constitucional caberá à Defensoria Pública. Registre-se que a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a suspensão da demanda individual no prazo de 60 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.


B

tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por expressa previsão legal. Registre-se que a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.


C

tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por expressa previsão legal. Registre-se que a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a suspensão da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.


D

tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por força de construção jurisprudencial. Registre-se que a ação coletiva não induz litispendência em relação às individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a suspensão da demanda individual no prazo de 60 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.


E

não tem legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, por ausência de disposição legal. Na verdade, a impetração do remédio constitucional caberá ao partido político com representação no Congresso Nacional. Registre-se que a ação coletiva induz litispendência em relação às individuais, que deverão ser extintas sem resolução de mérito.