

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida:
quando houver autorização do Congresso Nacional por maioria absoluta.
mediante decreto do Presidente da República.
quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
exclusivamente por intermédio de autarquias federais.
apenas em regime de monopólio estatal.