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Conforme a Constituição Federal de 1988, a exploração...

Conforme a Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida:


A

quando houver autorização do Congresso Nacional por maioria absoluta.


B

mediante decreto do Presidente da República.


C

quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


D

exclusivamente por intermédio de autarquias federais.


E

apenas em regime de monopólio estatal.