

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estado do Amazonas pretende atuar diretamente em determinado setor da economia, em regime de competição, mediante a criação de uma nova entidade integrante da sua Administração indireta. Considerando o regime estabelecido na Constituição Federal, o Estado poderá instituir:
sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, mediante prévia autorização legislativa, devendo ser identificado na lei o relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, que justifique a sua instituição;
organização social, mediante procedimento de qualificação e subsequente celebração de contrato de gestão, a partir do qual referida entidade passará a integrar a administração indireta;
empresa pública, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei, desde que tal atividade seja considerada serviço público ou de interesse público;
autarquia, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, à qual poderá ser delegada atividade de titularidade ou interesse do ente federativo;
consórcio de direito privado, mediante lei específica, com o qual poderá ser celebrado contrato de concessão para atuação em atividade econômica de interesse público comum.