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A respeito das imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
A imunidade tributária sobre livros, jornais e periódicos não se estende aos meios eletrônicos.
A imunidade tributária recíproca veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Partidos políticos, sindicatos e instituições de educação sem fins lucrativos gozam de imunidade tributária em relação aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, desde que atendam aos requisitos legais.
A imunidade tributária alcança os templos de qualquer culto em relação aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
Entidades assistenciais sem fins lucrativos têm imunidade tributária, desde que cumpram os requisitos legais previstos em lei complementar.