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João ingressou no corrente ano com uma reclamação trabalhista em face da sociedade de e...

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João ingressou no corrente ano com uma reclamação trabalhista em face da sociedade de economia mista federal Alfa, que explora uma atividade econômica em sentido estrito, e requereu a condenação da reclamada ao pagamento das verbas salariais descritas na petição inicial.

Em sua argumentação, sustentou que Alfa era recalcitrante no pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato de trabalho.


À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Justiça do Trabalho


A

é incompetente para processar e julgar a demanda, considerando a natureza jurídica de Alfa.


B

é competente para processar e julgar a demanda, bem como para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação que venha a proferir, mas não as que incidem sobre os salários pagos no curso do contrato de trabalho.


C

é competente para processar e julgar a demanda, mas não o é para executar as contribuições previdenciárias, quer as que incidem sobre o objeto da condenação que venha a proferir, quer as que incidem sobre os salários pagos no curso do contrato de trabalho.


D

é competente para processar e julgar a demanda, bem como para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias, quer as que incidem sobre o objeto da condenação que venha a proferir, quer as que incidem sobre os salários pagos no curso do contrato de trabalho.


E

é competente para processar e julgar a demanda, bem como para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação que venha a proferir, e, mediante requerimento, as que incidem sobre os salários pagos no curso do contrato de trabalho.