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João se matriculou no curso superior de Administração de Empresas na Faculdade Alfa, controlada por uma sociedade empresária privada da área de educação.
Após frequentar regularmente o curso e obter aprovação em todas as disciplinas que compõem a grade do curso, requereu a expedição de seu diploma de conclusão. Decorridos alguns meses, foi-lhe informado que o diploma não poderia ser expedido porque o curso que frequentara não fora aprovado pelo órgão competente. Por tal razão, João decidiu judicializar a questão.
Nesse caso, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça
Estadual, caso João requeira apenas que Alfa seja compelida a emitir o diploma.
Federal, apenas se o polo passivo, além de Alfa, for igualmente integrado por órgão da União.
Estadual, quer João formule a pretensão de que Alfa seja compelida a emitir o diploma, quer requeira o pagamento de indenização.
Federal, quer João formule a pretensão de que Alfa seja compelida a emitir o diploma, quer requeira o pagamento de indenização.
Federal, caso João formule a pretensão de que Alfa seja compelida a emitir o diploma, mas não requeira apenas o pagamento de indenização.


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