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A Lei Ordinária do Estado Beta XXX/2025, que trata de certos aspectos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) naquele ente federativo, passou a prever que o credor fiduciário seria responsável tributário pelo pagamento do IPVA incidente sobre veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos, alienados fiduciariamente.
Ainda segundo a mesma lei, caso posteriormente ocorresse a consolidação da propriedade plena sobre o veículo na pessoa do credor fiduciário, este passaria à condição de contribuinte do IPVA, e não mais de responsável tributário.
Diante desse cenário, à luz da Constituição Federal e do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A tentativa de regulamentar a sujeição passiva tributária do IPVA por lei ordinária estadual viola a reserva constitucional de lei complementar.
Por ausência de previsão constitucional, não pode haver incidência de IPVA sobre veículos automotores aquáticos ou aéreos, não podendo se falar em indicação de responsável tributário para hipóteses de incidência inconstitucionais.
O credor fiduciário, por sua condição de proprietário de veículo automotor alienado fiduciariamente, pode ser indicado como contribuinte do IPVA desde o momento da celebração do contrato de alienação fiduciária, mas não como mero responsável tributário.
Mesmo que ocorresse a consolidação da propriedade plena do credor fiduciário sobre o bem, ele não poderia figurar como sujeito passivo do IPVA de veículo automotor alienado fiduciariamente, pois não detém a porção mais substancial dos atributos da propriedade.
É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como sujeito passivo do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de figurar como sujeito passivo dessa exação, caso ocorra a consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.