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Na situação hipotética de ser admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática de ato contra a segurança interna do País, será ele submetido a julgamento perante o
Congresso Nacional, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Congresso Nacional, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento e o processo será arquivado.
Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal até a conclusão de seu julgamento, independentemente de quanto demorar para que ocorra essa conclusão.
Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento e o processo será arquivado.