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Constitucionalmente legislado, temos que as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II da própria CF/88, são áreas classificadas exclusivamente como
bens dos Municípios onde se encontrem.
bens dos Estados onde se encontrem.
bens da União.
bens do Distrito Federal.